Morador de Vila Velha descobre que “morreu” pelo Google e aciona a Justiça
Um morador de Vila Velha recorreu à Justiça após descobrir, ao pesquisar o nome no Google, que estaria morto. A informação falsa foi exibida pela ferramenta de inteligência artificial e levou o homem a pedir indenização por danos morais, além da remoção do conteúdo. A sentença é do 2º Juizado Especial Cível de Vila Velha.
O caso aconteceu em agosto de 2025, quando o autor da ação realizou uma busca com nome no Google AI Overview e foi surpreendido por uma resposta gerada pelo recurso de inteligência artificial informando que ele teria morrido em junho.
Segundo o processo, a ferramenta também associou o suposto falecido ao Sindicato dos Ferroviários do Espírito Santo. No entanto, a pessoa envolvida afirmou que a informação é falsa. De acordo com ele, o erro causou abalo emocional e preocupação, especialmente com possíveis problemas envolvendo sua identidade e eventuais desdobramentos junto a órgãos públicos.
Na ação, o requerente alegou que a divulgação da informação violou sua honra, imagem e outros direitos da personalidade.Por isso, pediu que o Google removesse o conteúdo, impedisse novas exibições do material, publicasse uma retratação e pagasse uma indenização de R$ 20 mil.
O que diz o Google na decisão?
O Google argumentou, em sua defesa, que o caso foi resultado de uma associação equivocada realizada pela ferramenta de inteligência artificial entre o autor e conteúdos disponíveis na internet referentes ao falecimento de outra pessoa.
A empresa sustentou que a resposta exibida não foi criada diretamente pela plataforma, mas a partir de uma síntese automatizada de informações já publicadas na web. Também afirmou que o conteúdo deixou de aparecer na ferramenta antes do julgamento do processo.
Além disso, a companhia alegou que o autor não indicou a URL específica da página que teria dado origem ao erro, o que inviabilizaria eventual determinação judicial de remoção.
Justiça negou indenização
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar que a informação exibida pela inteligência artificial se referia efetivamente ao autor da ação.
Segundo a decisão, a coincidência de nomes, por si só, não é suficiente para demonstrar que a resposta gerada pela ferramenta dizia respeito ao morador de Vila Velha, já que poderiam existir outras pessoas com o mesmo nome.
O juiz também observou que não houve comprovação de que familiares, amigos, empregadores ou órgãos públicos tiveram acesso à informação ou acreditaram na notícia falsa.
Com esse entendimento, o 2º Juizado Especial Cível de Vila Velha julgou improcedentes todos os pedidos apresentados na ação, incluindo a indenização, a remoção definitiva do conteúdo, a proibição de futuras exibições da informação e a publicação de retratação.
A decisão foi publicada no último dia 19 e ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais.
A reportagem do Folha Vitória também demandou o Google sobre o ocorrido e a matéria será atualizada com o retorno da empresa sobre o assunto.
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